Toda Marca é Registravel ?
De acordo com a Lei. 9.279, de 1996, que regulamenta o registro de marcas no Brasil, qualquer sinal visualmente perceptível pode ser registrado como marca. Isso inclui símbolos, figuras, palavras, emblemas, dentre muitas outras opções.
Além disso, a marca a ser registrada deve ser dotada de distintividade, o que significa dizer que o sinal escolhido não pode ser algo genérico, de uso comum. Ele também deve ter ORIGINALIDADE e ser diferenciado o bastante, para que possa ser registrado como propriedade de uma única empresa.